Toda regra tem uma data que parece um alívio. No caso da CBS e do IBS, essa data é 1º de agosto de 2026, o dia em que as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias da Reforma Tributária efetivamente começam a valer.
À primeira vista, parece uma boa notícia: ainda há tempo, ainda não tem multa. O problema é que essa leitura é perigosamente incompleta e pode custar caro para quem a levar ao pé da letra.
Com a publicação do Decreto nº 12.955/2026 e da norma do Comitê Gestor do IBS, começou a contagem oficial do prazo definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto, quatro meses após a regulamentação.
Até lá, contribuintes estão em período de transição sem incidência de multa. Só que há um detalhe que muda tudo: as obrigações acessórias já são exigidas desde já com ou sem penalidade.
A armadilha que ninguém está vendo
"Sem multa" não significa "sem consequência". Os sistemas fiscais das empresas já precisam estar alimentando corretamente as informações de CBS e IBS, porque é exatamente esse período que serve para o Fisco coletar dados e observar como cada empresa está operando o novo modelo.
Isso significa que qualquer erro cometido agora, um cadastro de produto errado, uma classificação fiscal incorreta, um sistema mal integrado, não gera multa hoje, mas gera um histórico de inconsistência que vai aparecer justamente quando o regime sancionatório entrar em vigor.
Em outras palavras: o período sem multa não é um tempo de folga. É um período de prova. E empresas que tratarem esse intervalo como "ainda não precisa fazer nada" vão entrar em agosto exatamente com o mesmo problema que deveriam ter corrigido só que agora, com penalidade.
Especialistas do Acerto Fiscal apontam pontos que exigem atenção imediata:
- Revisão dos sistemas de emissão de documentos fiscais;
- Adaptação da escrituração aos novos formatos exigidos;
- Integração real entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia;
- Compreensão prática de conceitos como a não cumulatividade plena e o aproveitamento de créditos no novo modelo financeiro.
Para o CEO, a mensagem é direta: esse não é um trabalho que pode ficar apenas com o contador. É uma revisão de processo que atravessa sistemas, produtos e integração e que decide se a empresa vai operar 2027 com segurança ou com passivo acumulado.
Como o Acerto Fiscal pode te ajudar?
É exatamente esse trabalho de base, revisar cadastro de produtos, corrigir classificação fiscal e garantir que o ERP calcule CBS e IBS corretamente, que o Acerto Fiscal faz, todos os dias, para suas empresas clientes.
Unindo um software especializado a uma equipe de tributaristas dedicados, o Acerto Fiscal garante que os dados enviados ao Fisco durante esse período de transição reflitam a realidade da operação evitando que a empresa construa, sem perceber, um histórico de inconsistências que só vai aparecer quando a multa já estiver valendo.
O prazo até 1º de agosto não é tempo de espera. É a última janela para corrigir de graça o que, depois dessa data, pode custar caro. Empresas que usarem esse período para ajustar a casa chegam ao regime sancionatório com segurança real não apenas com a sorte de ainda não terem sido penalizadas.
E ai, vamos preparar sua empresa para a mudança do CBS e IBS?