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Não deixe a sua empresa parar de vender!

Nota fiscal sem IBS e CBS pode fazer sua empresa parar de vender em Agosto; saiba mais

AF
Equipe Acerto Fiscal Tributaristas Especializados
23 Jul 2026 5 min de leitura
Não deixe a sua empresa parar de vender!

A partir de 1º de agosto de 2026, toda empresa do lucro real e do lucro presumido é obrigada a preencher os campos de IBS e CBS em cada nota fiscal eletrônica emitida. O que até agora era facultativo vira condição para o documento ser validado, e quem não se adequar simplesmente não consegue mais emitir nota. E isso vai muito além de uma burocracia, até porque, sem nota fiscal não há venda.


Para CEOs e diretores financeiros, essa não é mais uma notícia sobre a Reforma Tributária. É um prazo operacional com data marcada e o risco não é pagar mais imposto, é parar de faturar.


Por que isso está acontecendo agora

As alíquotas de IBS e CBS em vigor hoje são simbólicas 0,1% e 0,9%, respectivamente e totalmente compensáveis, ou seja, não representam aumento real de carga tributária em 2026. Segundo especialistas em Direito Tributário, essa fase existe para calibrar o sistema antes da entrada das alíquotas plenas em 2027, já que o Fisco vai usar justamente os dados dessas notas para consolidar automaticamente débitos e créditos de cada empresa.


Ou seja: o valor pequeno mascara a importância real do processo. O que está sendo testado agora é a capacidade da sua empresa de gerar informação fiscal correta e isso não muda em 2027, só o peso financeiro do erro muda.

Pela não cumulatividade plena do novo modelo, o crédito que seu cliente pode abater depende diretamente do que você destacou corretamente na nota de venda. Se o preenchimento estiver errado ou ausente, quem perde o crédito é quem compra de você e isso afeta diretamente sua competitividade como fornecedor.


Especialistas resumem o momento como um "ensaio geral": um trabalho que as empresas precisariam fazer de qualquer forma, revisão do cadastro de produtos e serviços, adaptação dos sistemas emissores, testes de operação, mas, agora, com uma vantagem clara. Errar agora custa pouco. Errar quando a cobrança estiver plena pode gerar autuação e créditos mal apropriados para toda a cadeia.

Mas, vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não têm obrigatoriedade imediata, a exigência chega de forma gradual a partir de 2027. Mas ignorar o tema tem custo: compradores do lucro real ou presumido tendem a evitar fornecedores cujo regime limite o aproveitamento de créditos fiscais, o que pode significar perda de competitividade já no curto prazo.


O que a Acerto Fiscal pode fazer por você

O trabalho que especialistas apontam como urgente, revisar o cadastro de produtos, corrigir classificações fiscais e parametrizar corretamente os sistemas emissores é exatamente o que o Acerto Fiscal faz todos os dias para seus parceiros.

Unindo um software especializado a uma equipe de tributaristas dedicados, o Acerto Fiscal garante que cada produto esteja classificado corretamente e que o ERP calcule IBS, CBS e os demais tributos de forma automática e precisa evitando notas rejeitadas a partir de 1º de agosto e protegendo a cadeia de créditos fiscais dos seus clientes.

Faltam poucos dias para o prazo virar realidade. Empresas que corrigirem o cadastro agora atravessam agosto sem sobressaltos e chegam a 2027 com vantagem competitiva. As que adiarem vão descobrir, no pior momento possível, que a venda simplesmente não sai.


E ai, vamos preparar sua empresa para a mudança do CBS e IBS?


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Escrito por Equipe Acerto Fiscal

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