Na segunda-feira (20), o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, o primeiro documento oficial que explica, na prática, como registrar o IBS e a CBS nas demonstrações contábeis das empresas. Para quem acompanha a Reforma Tributária de perto, foi um alívio: finalmente havia um roteiro.
Mas para CEOs e diretores financeiros, existe uma pergunta mais importante por trás da notícia: de que adianta o contador ter o manual certo, se os dados fiscais que alimentam esse manual estiverem errados?
O que a orientação do CFC realmente resolve
O documento do CFC define critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação do IBS e da CBS, e traz um esclarecimento importante: os dois tributos são cobrados "por fora" e não entram na receita da empresa, exigindo um tratamento contábil próprio.
Ele também orienta sobre o período de testes de 2026, recomendando que cada situação seja analisada com base no julgamento técnico do contador e na política contábil documentada pela empresa. E detalha os mecanismos de extinção dos débitos, como compensação de créditos, split payment e recolhimento pelo adquirente.
Ou seja: o CFC deu ao contador o "como registrar". O problema é que registrar corretamente pressupõe algo que muitas empresas ainda não têm dados fiscais confiáveis na origem.
O ponto cego que a orientação técnica não resolve
A Orientação Técnica é explícita: não substitui as normas contábeis vigentes nem cria novas obrigações. Ela orienta o registro, mas não garante que o valor registrado esteja certo.
E é exatamente aí que mora o risco. Se o produto está com o NCM errado, se a alíquota aplicada não reflete a operação real, se o ERP não está parametrizado com as regras corretas de IBS e CBS, o contador vai aplicar a orientação do CFC perfeitamente, em cima de um número errado. O passivo tributário reconhecido, o crédito fiscal registrado, a nota explicativa divulgada tudo isso nasce do dado que a operação da empresa gerou primeiro.
Para o CEO, isso muda a pergunta que deveria estar sendo feita agora: não é "meu contador já leu a orientação do CFC?", e sim "a origem dos meus dados fiscais é confiável o suficiente para sustentar o que meu contador vai registrar?"
Acerto Fiscal pode te ajudar!
É exatamente esse o papel do Acerto Fiscal: garantir que a base, a classificação fiscal de cada produto, as alíquotas aplicáveis, a parametrização do ERP esteja correta antes mesmo de chegar à mesa do contador.
Unindo um software especializado a uma equipe de tributaristas dedicados, o Acerto Fiscal atua como uma camada de segurança na origem da informação fiscal: cada produto classificado corretamente, cada tributo (IBS, CBS, ICMS, PIS, Cofins) calculado com precisão dentro do próprio ERP da empresa. O controle interno que o CFC recomenda para acompanhar os valores de IBS e CBS durante a implementação só é confiável se o dado de origem também for.
O resultado prático: o contador aplica a orientação técnica sobre uma base sólida, o CEO ganha segurança jurídica real, não apenas documental, e a empresa atravessa a fase de testes de 2026 sabendo que o que está sendo registrado reflete a operação de verdade.
A Reforma Tributária está exigindo que contabilidade e operação fiscal andem juntas como nunca antes. Empresas que entenderem isso agora e corrigirem a origem dos seus dados vão transformar a orientação do CFC em segurança de verdade. As que não entenderem, vão continuar registrando certo... um número errado.
E ai, vamos preparar sua empresa para a mudança do CBS e IBS?